Decreto-Lei 1.976/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 579, de 14 de maio de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982

Decreto-Lei 1.976/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 579, de 14 de maio de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982