DECRETO Nº 80.232, DE 29 DE AGOSTO DE 1977.
Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 80.232, DE 29 DE AGOSTO DE 1977.
Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 80.232, DE 29 DE AGOSTO DE 1977.
Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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