Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1957
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1957