DECRETO Nº 87.664, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982.
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE MIRASSOL D'OESTE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mirassol do Oeste, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.933/81 (Edital nº 82/81),
DECRETA: