Decreto 10.434/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 7.082, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira;

...............

V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais;

VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e

VII - manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais." (NR)

Decreto 10.434/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 7.082, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira;

...............

V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais;

VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e

VII - manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais." (NR)