Art. 3º. O Decreto nº 8.587, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira." (NR)