Decreto 10.434/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, considerada a dotação orçamentária ao fim do exercício de 2019 no valor de R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil reais) na ação 20G8 do Ministério da Saúde.

Decreto 10.434/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, considerada a dotação orçamentária ao fim do exercício de 2019 no valor de R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil reais) na ação 20G8 do Ministério da Saúde.