Decreto 11.395/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) cinco CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) três CCE 2.15;

e) um CCE 3.16;

f) dois CCE 3.10;

g) um CCE 3.07;

h) duas FCE 2.17;

i) duas FCE 2.15;

j) quatro FCE 2.05;

k) uma FCE 3.13; e

l) três FCE 3.10;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 2.16;

c) três CCE 2.13;

d) três CCE 2.12;

e) um CCE 2.11;

f) quatro CCE 2.10;

g) três CCE 2.08;

h) um CCE 2.07;

i) uma FCE 1.17;

j) uma FCE 1.15;

k) duas FCE 1.13;

l) uma FCE 1.10;

m) quatro FCE 2.13;

n) uma FCE 2.10; e

o) duas FCE 2.07.

Decreto 11.395/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) cinco CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) três CCE 2.15;

e) um CCE 3.16;

f) dois CCE 3.10;

g) um CCE 3.07;

h) duas FCE 2.17;

i) duas FCE 2.15;

j) quatro FCE 2.05;

k) uma FCE 3.13; e

l) três FCE 3.10;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 2.16;

c) três CCE 2.13;

d) três CCE 2.12;

e) um CCE 2.11;

f) quatro CCE 2.10;

g) três CCE 2.08;

h) um CCE 2.07;

i) uma FCE 1.17;

j) uma FCE 1.15;

k) duas FCE 1.13;

l) uma FCE 1.10;

m) quatro FCE 2.13;

n) uma FCE 2.10; e

o) duas FCE 2.07.