Lei 10.236/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.2001

Lei 10.236/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.2001