LEI Nº 3.086, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os crédito especiais de Cr$ 10.000.000,00 Cr$ 2 000.000,00 para auxiliar as comemorações dos primeiros centenários de elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais e Marqués de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidades.
O Presidente da República:
Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: