Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956