Lei 4.189/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de licença, do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramentos de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos, consulares, de armazenagens, de capatazias, para donativos até o limite de cinqüenta mil toneladas anuais constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas, medicamentos, artigos de higiene, material escolar remetidos até 1970 inclusive, pela Church World Service (C. W. S.) e Lutheran World Alemanha Ocidental Lutherhialpen e Vaastkrustons Efterkrigshjalp, da Suécia Kierkens Modhjalp da Noruega à Confederação Evangélica do Brasil para sua distribuição gratuita através de obras de assistência social.

Lei 4.189/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de licença, do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramentos de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de emolumentos, consulares, de armazenagens, de capatazias, para donativos até o limite de cinqüenta mil toneladas anuais constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas, medicamentos, artigos de higiene, material escolar remetidos até 1970 inclusive, pela Church World Service (C. W. S.) e Lutheran World Alemanha Ocidental Lutherhialpen e Vaastkrustons Efterkrigshjalp, da Suécia Kierkens Modhjalp da Noruega à Confederação Evangélica do Brasil para sua distribuição gratuita através de obras de assistência social.