Decreto 92.061/1985 - Ementa

DECRETO Nº 92.061, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

Regulamenta o artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 92.061/1985 - Ementa

DECRETO Nº 92.061, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

Regulamenta o artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

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