Art. 1º. As disposições do artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, serão aplicadas de acordo com as normas deste Decreto.
Art. 1º. As disposições do artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, serão aplicadas de acordo com as normas deste Decreto.