Decreto 92.061/1985 - Artigo 1

Art. 1º. As disposições do artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, serão aplicadas de acordo com as normas deste Decreto.

Decreto 92.061/1985 - Artigo 1

Art. 1º. As disposições do artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, serão aplicadas de acordo com as normas deste Decreto.