DECRETO Nº 42.881, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.
Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S. A. para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio e Jornais do Ceará S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: