Lei 15.316/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões oitocentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 15.316/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões oitocentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.