Art. 1º. O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras.
..............." (NR)