Art. 1º. Fica instituído o Programa Navegue Simples, com a finalidade de desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Decreto 12.078/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Programa Navegue Simples, com a finalidade de desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.