Art. 4º. Para a consecução dos objetivos do Programa Navegue Simples, o Ministério de Portos e Aeroportos poderá firmar termos de parceria, termos de cooperação técnica, convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres com:
I - órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
II - entidades privadas;
III - organismos internacionais;
IV - serviços sociais autônomos; e
V - organizações da sociedade civil.
I - órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
II - entidades privadas;
III - organismos internacionais;
IV - serviços sociais autônomos; e
V - organizações da sociedade civil.