Decreto 6.017/2007 - Artigo 24

CAPÍTULO IV
DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO

Seção I
Disposição Geral


Art. 24. Nenhum ente da Federação poderá ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado.

Decreto 6.017/2007 - Artigo 24

CAPÍTULO IV
DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO

Seção I
Disposição Geral


Art. 24. Nenhum ente da Federação poderá ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado.