Art. 4º. A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.
Decreto 6.017/2007 - Artigo 4
Seção II Do Protocolo de Intenções
Art. 4º. A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.