Decreto 6.017/2007 - Artigo 4

Seção II
Do Protocolo de Intenções


Art. 4º. A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.

Decreto 6.017/2007 - Artigo 4

Seção II
Do Protocolo de Intenções


Art. 4º. A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.