Decreto 6.017/2007 - Artigo 36

CAPÍTULO VII
DAS NORMAS APLICÁVEIS À UNIÃO


Art. 36. A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Decreto 6.017/2007 - Artigo 36

CAPÍTULO VII
DAS NORMAS APLICÁVEIS À UNIÃO


Art. 36. A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.