Art. 36. A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Decreto 6.017/2007 - Artigo 36
CAPÍTULO VII DAS NORMAS APLICÁVEIS À UNIÃO
Art. 36. A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.