Art. 6º. O Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO, como entidade mantenedora do SIAFI/SIAPE, é responsável pelo suporte, na área de informática, necessário à operacionalização do disposto neste Decreto.
Decreto 347/1991 - Artigo 6
Art. 6º. O Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO, como entidade mantenedora do SIAFI/SIAPE, é responsável pelo suporte, na área de informática, necessário à operacionalização do disposto neste Decreto.