Art. 3º. As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, constituem a base de dados oficial do Poder Executivo, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social e o Ministério da Saúde, bem como os demais órgãos ou entidades cujas peculiaridades exijam o uso de sistemas gerenciais próprios, utilizarão os dados originais dos sistemas de que trata este artigo que lhes serão remetidos na forma e periodicidade necessárias.
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social e o Ministério da Saúde, bem como os demais órgãos ou entidades cujas peculiaridades exijam o uso de sistemas gerenciais próprios, utilizarão os dados originais dos sistemas de que trata este artigo que lhes serão remetidos na forma e periodicidade necessárias.