Lei 5.999/1973 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Lei 5.999/1973 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.