Decreto 98.113/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.113, DE 1º DE SETEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, as benfeitorias neles erigidas e os bens móveis, que compõem o complexo hospitalar denominado Hospital Universitário Gama Filho, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuções que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem como o art. 24, da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977,

DECRETA:

Decreto 98.113/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.113, DE 1º DE SETEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, as benfeitorias neles erigidas e os bens móveis, que compõem o complexo hospitalar denominado Hospital Universitário Gama Filho, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuções que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem como o art. 24, da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977,

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