Decreto 98.113/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Os bens objeto da desapropriação destinam-se à sua incorporação à rede hospitalar do INAMPS, para melhor atendimento ao público.

Decreto 98.113/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Os bens objeto da desapropriação destinam-se à sua incorporação à rede hospitalar do INAMPS, para melhor atendimento ao público.