Lei 3.047/1956 - Ementa

LEI Nº 3.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 2.000.00,00 e Cr$ 3.000.00,00, destinados às construções e reconstrução de estações da Estrada de Ferro Leopoldina e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nas cidades de Castelo Lin(ilegível) e Itaperuna, nos Estados do Espírito Santo, de São Paulo e do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.047/1956 - Ementa

LEI Nº 3.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 2.000.00,00 e Cr$ 3.000.00,00, destinados às construções e reconstrução de estações da Estrada de Ferro Leopoldina e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nas cidades de Castelo Lin(ilegível) e Itaperuna, nos Estados do Espírito Santo, de São Paulo e do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: