Decreto-Lei 1.322/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.322, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

Exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.322/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.322, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

Exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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