Lei 8.533/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.577.389.000,00 (duzentos e quatorze bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.533/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.577.389.000,00 (duzentos e quatorze bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.