Decreto 12.849/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026

Decreto 12.849/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026