Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1984
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1984