Decreto 89.404/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Não serão atingidas pelas prescrições deste decreto, ressalvadas aquelas dos artigos 4º e 6º, as autorizações de pesquisa e concessões de lavra regularmente outorgadas, na área sob reserva, antes de sua edição.

Decreto 89.404/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Não serão atingidas pelas prescrições deste decreto, ressalvadas aquelas dos artigos 4º e 6º, as autorizações de pesquisa e concessões de lavra regularmente outorgadas, na área sob reserva, antes de sua edição.