DECRETO Nº 89.404, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1984.
Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 54 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA: