Decreto-Lei 1.846/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.846, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.846/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.846, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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