Decreto 7.358/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Márcia Helena Carvalho Lopes
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2010

Decreto 7.358/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Márcia Helena Carvalho Lopes
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2010