Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 150

Seção III
Dos Serviços Auxiliares


Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 150

Seção III
Dos Serviços Auxiliares


Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.