Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 70

Título III
Da Prevenção

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 70

Título III
Da Prevenção

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.