Título IIIDa PrevençãoCapítulo IDisposições GeraisArt. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Título IIIDa PrevençãoCapítulo IDisposições GeraisArt. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.