Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 95

Seção II
Da Fiscalização das Entidades


Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 95

Seção II
Da Fiscalização das Entidades


Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.