Art. 264. O art. 102 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte item:
"Art. 102 ...............
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "
"Art. 102 ...............
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "
"Art. 102 ...............
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "