Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 65

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 65

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.