Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 171

Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente


Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 171

Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente


Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.