Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 115

Seção II
Da Advertência


Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 115

Seção II
Da Advertência


Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.