Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 225

Título VII
Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

Capítulo I
Dos Crimes

Seção I
Disposições Gerais


Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 225

Título VII
Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

Capítulo I
Dos Crimes

Seção I
Disposições Gerais


Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.