Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 113
Art. 113.
Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 113
Art. 113.
Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.