Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 113

Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 113

Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.