Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 43

Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 43

Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.