Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 146

Seção II
Do Juiz


Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 146

Seção II
Do Juiz


Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.