Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 15

Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade


Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 15

Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade


Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.