Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 73

Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 73

Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.