Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 72

Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 72

Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.